segunda-feira, outubro 30, 2017

Lutador de UFC deveria ser preso imediatamente

Jornal GGN  Colby Covington, lutador norte-americano da UFC, declarou, alto e em bom som, que “o Brasil é um chiqueiro” e que “esses animais imundos (os brasileiros) não prestam”, depois disso falou que não queria tradução e que levassem o cinturão a que teria direito. As declarações foram proferidas após sua vitória sobre o brasileiro Demian Maia, no UFC São Paulo, que aconteceu no Ginásio do Ibirapuera. Declarações também foram ditas após forte vaia a que foi agraciado pela torcida.
Não foi a única pérola que o lutador do país do norte proferiu. Durante a semana, o astro ofendeu o Brasil, quando desprezou a luta contra Maia, prevendo que ganharia rapidamente. Já predispondo a plateia contra ele.
No dia da luta, o lutador entrou no ringue levando a bandeira americana em mastro, o que atiçou um pouco mais os torcedores. Como Maia é brasileiro, a postura do lutador foi brindada com sonora vaia. E seu ápice ficou reservado para o final do embate. No twitter, o infeliz afirmou que a torcida cantou “você vai morrer” e, finalizou com “eu os cutuco um pouco de volta e todos perdem a cabeça?”.
Agora, pergunta-se: o norte-americano cometeu crime de racismo e injúria contra o povo brasileiro? E, se sim, não deveria ser preso imediatamente pela Polícia Federal e processado dentro das leis que regem a matéria?
Francisco Celso Calmon, Coordenador do Fórum Memória Verdade e Justiça do ES, afirma que o norte-americano “cometeu crime contra a honra dos brasileiros, injúria e racismo”.
Se tal fato assim se configura, de acordo com a Lei 7.716/89, o lutador teria que se explicar direitinho ao povo brasileiro através da Justiça.  A lei define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e, no artigo 20, discorre “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime que prevê reclusão de um a três anos mais multa (redação dada pela Lei nº 9.459/97).
O § 2º aumenta o risco do lutador, pois diz que “se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza” a pena vai de dois a cinco anos de reclusão, mais multa.
O lutador feriu, humilhou, abraçou-se com o racismo e cometeu injúria contra todo o povo brasileiro. Sua explicação não o livra da responsabilidade de responder pelo crime. Houve crime, e contra todo um povo.
E, para coroar, fez novamente ao soltar um pedido de desculpas pela imprensa.

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