segunda-feira, novembro 20, 2017

Reforma trabalhista: a nova escravidão brasileira







1- TRABALHADOR GANHANDO MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO - Passa a receber o salário por hora trabalhada
2- NÃO TEM MAIS DIREITO A SEGURO DESEMPREGO - É o que conta na Medida Provisória 808/17
3- O TRABALHADOR NÃO VAI TER DINHEIRO PARA CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA E NÃO VAI TER DIREITO A APOSENTADORIA. - O salário intermitente é tão irrisório que o trabalhador precisa pagar por fora a contribuição providenciaria. Veja o exemplo abaixo:
Muitos exemplos corroboram esta afirmação. Um dos exemplos concretos é o caso de é o caso de uma franquia de lanchonetes que anunciou vagas de 5 horas de trabalho aos sábados e domingos com salário de 4,46 a hora. Em um mês, esse trabalhador terá salário líquido de R$ 164,13, ja descontada a contribuição de 8% (14,27 reais) retida para a Previdência. Absurdo de superexploração, para completar o pagamento mínimo do INSS (R$ 187,40), o trabalhador teria de desembolsar por conta própria outros R$ 151,72. Sabe quanto sobraria para ele no fim dos mês? R$ 12,41 de salário líquido, no bolso.

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